Decreto N 7582
DE 30 DE JUNHO DE 2022
“Nomeia os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR“
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º. O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 915, de 05 de abril de 2022, será administrado pelo Conselho Gestor composto pelos integrantes abaixo mencionados:
I – Presidente: Maurício da Silva Petiz – Secretário de Cultura e Turismo;
II – Vice presidente: Moiséis Gomes dos Santos – Subsecretário de Turismo;
III – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Gabriele Rodrigues da Silva, RF nº 36.769.
Suplente: Michelle Gabriela Alves da Silva, RF nº 34.630.
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (membros ligados ao orçamento da pasta):
Titular: Monique dos Santos Domingues Barbosa, RF nº 41.335.
Suplente: Amanda de Souza Pereira Andrade, RF nº 38.598.
V – Conselho Municipal de Turismo (membros ligados aos órgãos públicos da Administração):
Titular: Cristiane Vanina Martini Nóbrega, RF nº 41.022.
Suplente: Leandro Araújo Diniz, RF nº 34.718.
VI – Conselho Municipal de Turismo (membros ligados às sociedades civis organizadas):
Titular: Fabrício Fernandes, da Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande.
Suplente: José Sequim, do segmento hotelaria.
Titular: Wagner Fonseca, do segmento de gastronomia.
Suplente: Almir Douglas de Oliveira Marcellino, do segmento de agências de viagens.
VII – Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Douglas Gianotti, RF nº 51.051.
Suplente: Juliana Maria Gomes da Silva Samuel, RF nº 25.878.
Parágrafo único. Caberão os serviços e as atividades administrativas do Fundo descritas no artigo 13 e seguintes da referida Lei, aos servidores preferencialmente lotados da Subsecretaria de Turismo:
a) Cristiane Vanina Martini Nóbrega, RF nº 41.022 e
b) Ana Cristina da Silva, RF nº 49.809.
Art. 2º. Os Conselheiros mencionados nos incisos III a VII do artigo 1º desde Decreto exercerão suas funções pelo prazo de até 02 (dois) anos, facultada a recondução ou a nomeação de outro representante antes do término deste período.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de junho de 2022, ano qüinquagésimo sexto da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de junho de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino
Processo nº 11252/2021
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Tipo |
Ementa |
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“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e adota providências correlatas” |