CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR
O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, tem a finalidade de captar, receber e gerenciar recursos para implementação da política municipal de turismo na cidade, executando financeiramente e contabilmente planos, programas, projetos decorrentes de ações governamentais ou provenientes de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
Compete ao Conselho Gestor do Fundo:
I – administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades turísticas no Município;
II – receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhe forem destinados;
III – administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento junto a Tesouraria Municipal em conjunto com o Membro representante da Secretaria de Finanças;
IV – decidir quanto à aplicação dos recursos para a manutenção das atividades turísticas no Município;
V – promover articulações e atuar junto aos demais órgãos públicos da Prefeitura Municipal, se necessário;
VI – acompanhar as prestações de contas e relatórios financeiros apresentados por profissionais habilitados na área contábil presentes no Conselho, que trabalharão em conformidade com os princípios fundamentais da contabilidade e demais normas utilizadas pela Administração Pública Municipal;
VII – ter ciência quanto ao mérito da aceitação ou não de doações de bens imóveis, móveis e legados e, opinar quanto às subvenções, repasses, auxílios da União, Estados e de outros órgãos públicos ou fundos, contrapartidas financeiras ou contribuições de qualquer natureza, oriundas de pessoas físicas, jurídicas ou de organismos nacionais ou internacionais.
VIII – elaborar seu regimento interno;
IX – dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, dos recursos previstos e aplicados, metas alcançadas, priorização de linhas de ações definidas, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade e pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), com as cautelas dos regramentos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e Decreto Municipal nº 6.328/2017;
X – demais funções correlatas quanto à utilização dos recursos do Fundo descritas nesta Lei.
Lei de Instituição: LCM nº 915/2022. Decreto nº 7582/2022 |
Órgão a qual está ligado: Secretaria de Cultura e Turismo Presidente: Maurício da Silva Petiz |
Telefone: 3496-5704 |
E-mail: fumtur@praiagrande.sp.gov.br |