PORTARIA SECTUR N°. 006/2023
“Dispõe sobre os Festejos Comemorativos ao Dia de Iemanjá no âmbito do Município da Estância Balneária de Praia Grande – SP”
O Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, no seu artigo 78 e considerando os termos da Resolução nº 01 de 06 de outubro de 2022, RESOLVE:
Capítulo I
Da Organização e Coordenação do Evento
Artigo 1º. A organização e coordenação do evento cabem à Secretaria de Cultura e Turismo do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através do Departamento de Eventos.
§1°. Para uma ação coordenada e eficiente, a organização do evento conta com o auxílio de outras Secretarias Municipais, em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 5565, de 9 de agosto de 2014, sendo que as entidades privadas e não governamentais, se compatíveis com a proposta do evento, também poderão apoiar a organização.
§2°. Os realizadores são os cidadãos adeptos dos Cultos de Matrizes Africanas, Espíritas, Espiritualistas e Umbandistas, assim como, os demais fiéis e simpatizantes de Iemanjá, através de templos, federações ou outras formas de agregação dessas entidades religiosas.
§3°. Os Festejos Comemorativos de Iemanjá de 2023 serão realizados nas seguintes datas: 02, 03, 09 e 10 de dezembro de 2023.
§4°. Os interessados devem se cadastrar no prazo determinado, estar de acordo com as determinações estabelecidas para o evento, efetivar sua inscrição através do recolhimento dos preços públicos e estar em poder das devidas autorizações na data do evento.
Capítulo II
Do perímetro estabelecido para o evento e da distribuição das áreas
Artigo 2º. Para a edição 2023 dos Festejos de Iemanjá os parâmetros de distribuição de áreas permanecerão como definidos na edição anterior, ou seja, as Federações e/ou Associações terão à disposição as áreas determinadas através da mesma numeração de 2022, excetuando-se a área de Tradição Histórica que, assim como nas edições anteriores, será determinada como primeira área ocupada a partir da Estátua de Iemanjá e indo na direção oeste com as numerações de 01 (um) até que seja atingida a quantidade de federações inscritas para os Festejos de 2023, sendo alocadas logo em seguida.
§1°. As instituições que participarão dos Festejos de Iemanjá de 2023 ficam proibidas de realizarem a ocupação dos espaços não determinados para uso do Evento, ratificando que as áreas que serão usadas pelas entidades participantes se iniciarão na Rua Vinte e Três de Maio, posterior à Estátua de Iemanjá, e se estenderão na direção oeste, sentido Cidade de Mongaguá. As tendas que porventura venham a serem montadas fora do espaço predeterminado terão sua retirada determinada, sob pena de indeferimento da licença para o ano posterior.
§2°. O tamanho das áreas a serem distribuídas para utilização das Entidades participantes será calculado em conformidade com o número de autorizações expedidas pela organização do evento, tendo como base de cálculo 10 (dez) metros lineares paralelos ao calçadão por autorização (taxa administrativa), ou seja, a ocupação deverá ser realizada preferencialmente de forma linear, abrindo a possibilidade de, no caso de uma Federação participante, poder dispô-los em formação triangular, conforme sugerido no croqui disponibilizado no ANEXO I, sempre lembrando de se reservar espaço entre as estruturas para o trânsito de participantes, e acesso dos socorristas, caso isso seja necessário. É terminantemente proibido duplicar de forma linear a montagem de tendas, configurando duas sequencias em paralelo.
§3°. As Federações e/ou Associações que não tenham participado dos Festejos nos anos anteriores e venham a demonstrar interesse em participar da edição de 2023 seguirão a ordem de posicionamento estabelecida pela organização do evento, sendo posicionadas entre a última área ocupada por uma Federação inscrita como tal e a área destinada aos não federados. Caso haja um número substancial de novos interessados, a SECTUR poderá convocar os ingressantes da edição para um sorteio de ocupação das novas áreas. As áreas já estabelecidas na edição anterior não farão parte deste procedimento.
§4°. Dentro da área de não federados a escolha do local é livre pelos participantes, exigindo-se, para tanto, a distância de 2 metros entre as tendas/participantes e o calçadão, a fim de propiciar o livre acesso (ou trânsito) de pessoas à praia.
§5°. Após o encerramento do período para inscrição e retirada das autorizações no Posto de Validação, na data do festejo escolhida, as Federações e/ou Associações que não tiverem confirmado sua presença nos Festejos deste ano serão excluídas automaticamente do mapa de distribuição das áreas para o ano seguinte.
§6°. A “Área de Tradição Histórica”, é constituída por instituições solicitantes de comprovada representatividade histórica nos Festejos de Iemanjá do Município, que se iniciará na Rua Vinte e Três de Maio e se estenderá na direção oeste de acordo com a quantidade de autorizações emitidas, adotando-se os parâmetros descritos no §2°. Tal procedimento será válido para os dois períodos do evento.
Capítulo III
Dos procedimentos de inscrição e da retirada de autorizações
Artigo 3º. Federações e Associações que possuam afiliados interessados em participar do evento deverão efetuar o pagamento dos preços públicos, os quais disciplinam a entrada de ônibus, vans e micro-ônibus no Município, assim como a inscrição e autorização para participação no Evento.
§1°. O mesmo procedimento caberá aos interessados em participar do evento que não sejam filiados a federações ou associações.
§2°. Os preços públicos, devidamente atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, conforme prevê a Resolução nº 01 de 06 de outubro de 2022, serão recolhidos ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Complementar nº 915 de 05 de abril de 2022, sendo:
I – R$ 523,79 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para ônibus;
II – R$ 319,58 (trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) para micro-ônibus e vans.
§3°. Com base no que trata o artigo 3º, inciso II do Decreto nº 5565 de 9 de agosto de 2014, fica estabelecido o recolhimento de taxa administrativa para regularização das autorizações com o seguinte preço público:
I – R$ 168,68 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) por inscrição de instituição (templos, terreiros, tendas e outros), que dará direito às entidades, federadas ou não, de ocupação de um espaço não superior a 10 (dez) metros lineares paralelos ao calçadão. Caso a entidade inscrita tenha necessidade de um espaço maior do que 10 (dez) metros lineares para acomodar seus fiéis, a mesma deverá adquirir duas autorizações para que isto seja possível; caso o espaço necessário seja superior a 20 (vinte) metros, a entidade deverá adquirir três autorizações e assim sucessivamente.
§4°. Os preços públicos referentes ao evento de que trata este artigo deverão ser recolhidos mediante pagamento de boleto a ser emitido pelo Departamento de Eventos da Secretaria de Cultura e Turismo de Praia Grande, não sendo aceitas transferências eletrônicas, depósitos em caixas eletrônicos ou quaisquer outras formas de movimentação bancária que não seja a citada neste parágrafo.
Artigo 4º. O período de inscrições terá início em 30 de agosto de 2023 e segue até às 18h do dia 29 de outubro de 2023, não sendo de forma alguma prorrogado.
§1º. A inscrição será feita da seguinte maneira:
I – Os órgãos federativos deverão manifestar interesse em participar do evento por meio do e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com para receber as informações pertinentes aos novos procedimentos adotados para o cadastro;
II – Os órgãos federativos que manifestarem interesse receberão devolutiva por e-mail contendo link para acessarem e efetuarem suas inscrições. Durante o período de 30 de agosto de 2023 até às 18h do dia 29 de outubro de 2023, o citado link permitirá a inscrição do interessado e suas respectivas solicitações de autorizações, mediante o preenchimento dos seguintes dados:
a) Nome da Federação ou Associação;
b) CNPJ;
c) Nome do responsável;
d) RG;
e) CPF;
f) Telefones fixo e móvel para contato;
g) Períodos pretendidos para participação: (1°período: 02 e 03/12 e/ou 2º período: 09 e 10/12);
h) Quantidade de autorizações de ônibus, van ou micro-ônibus necessárias;
III – Os órgãos federativos deverão encaminhar ainda para o e-mail festejosdeiemanja@gmail.com, no período supracitado, as seguintes cópias de documentos e informações pertinentes:
a) Cópia do Contrato Social da Entidade Federativa a ser inscrita;
b) Cópia da última ata válida de eleição da mesma entidade;
c) Relação com os nomes de suas entidades filiadas que irão participar do evento, bem como suas respectivas quantidades de autorizações.
IV – As entidades e templos não federados deverão manifestar interesse em participar do evento por meio do e-mail festejosdeiemanja@gmail.com para receber as informações pertinentes aos novos procedimentos adotados para o cadastro.
§2°. O filiado das Federações e Associações participantes dos Festejos de Iemanjá de 2023 que desejar participar do Evento deverá fazer inscrição através de sua entidade federativa representante; caso opte por fazer sua inscrição de maneira independente, caberá ao mesmo ser alocado na área de Não Federados.
§3°. Solicitações realizadas após o prazo determinado para inscrições serão desconsideradas.
§ 4°. Acolhida a inscrição por meio do link enviado por e-mail, será emitido o boleto com os valores totais das solicitações de ônibus, micro-ônibus e/ou vans e das taxas administrativas, sendo o mesmo enviado para o endereço de e-mail do solicitante.
§5°. As solicitações de entrada no Município de Praia Grande para ônibus, micro-ônibus e vans, bem como as de taxas administrativas, só serão ratificadas mediante confirmação do pagamento dos boletos enviados através do sistema da instituição bancária emissora dos mesmos, não sendo necessário o envio de comprovantes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§6º. Em hipótese alguma serão aceitos pagamentos efetuados através de depósitos ou transferências bancárias.
§7º. No momento da confirmação do pagamento do boleto, serão emitidas as autorizações provisórias alusivas à quantidade de ônibus, micro-ônibus, vans e taxas administrativas solicitadas pela entidade.
§8º. As autorizações provisórias serão numeradas individualmente para evitar duplicidade de emissão e/ou de impressão e serão enviadas por e-mail às entidades solicitantes, devendo ser trocadas pelas autorizações definitivas de número correspondente (ex.: o portador da autorização provisória 1001 a trocará pela autorização definitiva 1001, o portador da autorização provisória 2001 a trocará pela autorização definitiva 2001, e assim por diante), no posto de validação, quando da chegada dos seus afiliados em nosso município.
§9º. A troca das autorizações provisórias devidamente numeradas e sem rasuras pelas autorizações definitivas com o número correspondente, tanto das Federações e Associações quanto das Não Federadas, serão efetuadas a partir das 07h dos sábados, dias 02 de dezembro e 09 de dezembro de 2023, no Posto de Validação que estará localizado no estacionamento do Paço Municipal, sito à Rua José Borges Neto, esquina com a Av. Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, Praia Grande – SP.
§10º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enviará o Mapa das Áreas dos Festejos de Iemanjá 2023 por meio dos endereços de e-mails dos solicitantes, juntamente com as autorizações provisórias, lembrando que a confecção do mesmo só será possível após o término do cômputo das inscrições, quando a organização terá a quantidade exata de entidades participantes nos dois finais de semana do Evento. O mapa do evento será também disponibilizado por meio do e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com
Capítulo IV
Das autorizações para acesso e permanência de veículos
Artigo 5º. O veículo autorizado de transporte dos participantes dos Festejos de Iemanjá 2023 que se encontrar no Município é obrigado a manter fixado em seu para-brisa a autorização cedida para efeito de fiscalização, e somente poderá adentrar após as 07h dos sábados, dias 02 de dezembro e 09 de dezembro de 2023, para que não seja penalizado pela fiscalização do trânsito do Município.
Artigo 6°. Os veículos para transporte das estruturas e demais materiais de montagem das tendas devidamente autorizados poderão adentrar no Município após as 14h das sextas-feiras, dias 01 de dezembro e 08 de dezembro de 2023.
Artigo 7º. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da SECTUR – Secretaria de Cultura e Turismo, com apoio da SEAD – Secretaria de Administração, SETRAN – Secretaria de Trânsito e da SEASP – Secretaria de Assuntos de Segurança Pública disponibilizará áreas para estacionamento dos veículos autorizados no Espaço Alvorada, sito à Avenida Ministro Marcos Freire, esquina com a Rua Álvaro Silva Júnior; e no Espaço Piaçabuçu, sito à Avenida Astério Genario, esquina com Rua José Borges Neto.
§1°. O estacionamento ficará aberto para entrada e saída dos veículos durante o período em que estiver ocorrendo o Evento, abrindo às 07h dos sábados dias 02 de dezembro e 09 de dezembro de 2023, e fechando às 15h dos domingos, dias 03 e 10 de dezembro de 2023.
§2°. A não permanência dos veículos nos locais previstos para estacionamento neste art. 7º acarretará aos mesmos as sanções previstas no Parágrafo Único do art. 7º da Lei nº 1442, de 02 de setembro de 2009, conforme descrito a seguir.
“É expressamente vedada a permanência de ônibus e micro-ônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Secretaria de Trânsito, ficando o infrator sujeito a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente da remoção do mesmo para o pátio municipal, sendo que neste caso o veículo somente será liberado após o pagamento da multa, taxa dos serviços de guincho e estadia”.
Capítulo V
Das obrigações e orientações para as práticas dos festejos
Artigo 8°. É obrigatória a passagem de todos os participantes dos Festejos de Iemanjá 2023 pelo Posto de Validação para efetuar a troca das autorizações provisórias pelas definitivas.
Artigo 9°. As Federações e/ou Associações que não efetuarem a troca de no mínimo 90% (noventa por cento) de suas autorizações provisórias pelas definitivas sofrerão deslocamento para a última área demarcada antes da área de Não Federados no mapa dos Festejos de 2023.
Artigo 10. Os fiéis e praticantes dos Festejos de Iemanjá 2023 devem respeitar os limites dos espaços predeterminados informados pelo mapa do evento, e só será permitida a montagem de estruturas em paralelo ao muro delimitador da faixa de areia, ou seja, não será permitida a montagem de estruturas uma em frente à outra, em direção ao mar.
Artigo 11. As Federações e/ou Associações que não respeitarem o disposto no artigo 10, sofrerão deslocamento para a última área demarcada antes da área de Não Federados no mapa dos Festejos de 2023.
Artigo 12. Os órgãos federativos deverão informar à organização do evento os nomes dos responsáveis por receber os grupos filiados no desembarque à praia, de modo a facilitar a identificação da área por parte dos praticantes.
Artigo 13. Cada Federação/Associação deverá manter uma tenda na faixa de areia com a finalidade de receptivo e com a presença de ao menos um indivíduo com identificação do próprio órgão para orientação junto aos seus filiados, de modo ainda que este sirva também de intermediário junto à organização do evento.
§1°. As tendas obrigatoriamente deverão ser fixadas no início de cada área destinada às Federações/Associações, bem como mais próximo possível do muro delimitador da faixa da areia, de modo que não acarretem prejuízos à mobilidade urbana e/ou obstruam os acessos à faixa de areia. É vedado o emprego de tendas com lonas compostas com qualquer tipo de comunicação visual alusiva à empresas e/ou pessoas.
§2°. Caberá ao Poder Público realizar a demarcação das áreas através de grade de proteção e fitas sinalizadoras em alternância, estabelecendo visualmente o início e fim de cada área, contudo, as Federações ficarão com a responsabilidade de zelar pelo posicionamento destes limites até o final do evento por meio de um membro ou contratado pelas próprias entidades. O responsável de cada área deverá garantir a permanência da divisão estabelecida a partir de sua montagem, prevista para as sextas-feiras, dia 01 de dezembro e dia 08 de dezembro, a partir 10h.
Artigo 14. É obrigação dos templos, federados ou não, manter o comprovante de inscrição sob posse do responsável pela entidade na estrutura que for montada pela entidade participante do Evento e apresentá-lo à Coordenação do evento sempre que solicitado no local.
Artigo 15. Nos termos da legislação vigente, não é permitida:
I – A realização de rituais com sacrifício de animais nos Festejos de Iemanjá;
II – A montagem de tendas em frente à Estátua de Iemanjá, no perímetro que compreende as Ruas Vinte e Três de Maio e Primeiro de Maio;
III – A utilização de fogos de artifício ou qualquer equivalente que possa representar riscos aos participantes dos festejos;
IV – A utilização de oferendas como recipientes de vidro, espelhos, artigos de arame ou demais objetos que possam ocasionar perfurações e riscos aos participantes dos festejos e frequentadores do espaço público;
V – A utilização da rede elétrica provida pela organização do evento para outros fins que não o de iluminação das tendas, excetuando-se os casos autorizados antecipadamente pela Organização do evento (SECTUR);
VI – Demarcar antecipadamente a área da praia a ser utilizada pela Entidade participante dos Festejos de Iemanjá 2023, lembrando que a montagem das estruturas só poderá ser iniciada após as 14h das sextas-feiras, dias 01 de dezembro e 08 de dezembro de 2023, bem como a ocupação do espaço reservado pela organização do evento só poderá ser iniciada após as 07h dos sábados, dias 02 de dezembro e 09 de dezembro de 2023;
VII – Exercer comércio nas tendas.
Artigo 16. As entidades que utilizarem tendas com estrutura metálica e com cobertura de lona acima de 25 m² deverão apresentar ART do engenheiro responsável pelas instalações e o laudo antichamas das lonas.
Artigo 17. Recomenda-se aos participantes manter a área do evento limpa, livre de qualquer material não biodegradável que possa causar malefícios ao meio ambiente.
Artigo 18. Para facilitar a localização de crianças perdidas, é recomendada a identificação dos menores de 12 anos de idade.
Artigo 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de agosto de 2023, ano quinquagésimo sétimo da emancipação.
Maurício da Silva Petiz
Secretário de Cultura e Turismo
Anexo I
Calçadão da Praia Faixa de Areia
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Terreiro 01 |
Terreiro 02 |
Terreiro 03 |

As tratativas são feitas exclusivamente pelo e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com