PORTARIA SECTUR N°. 011/2025
“Dispõe sobre os Festejos Comemorativos ao Dia de Iemanjá no âmbito do Município da Estância Balneária de Praia Grande – SP”
O Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, no seu artigo 78, incisos XXI e XXXVIII, RESOLVE:
Capítulo I
Da Organização e Coordenação do Evento
Artigo 1°. A organização e coordenação do evento cabem à Secretaria de Cultura e Turismo do Município da Estância Balneária de Praia Grande, através do Departamento de Eventos.
§1°. Para uma ação coordenada e eficiente, a organização do evento conta com o auxílio de outras Secretarias Municipais, em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 5565, de 9 de agosto de 2014, sendo que as entidades privadas e não governamentais, se compatíveis com a proposta do evento, também poderão apoiar a organização, por meio de autorização específica do Secretário de Cultura e Turismo.
§2°. Os realizadores são os cidadãos adeptos dos Cultos de Matrizes Africanas, Espíritas, Espiritualistas e Umbandistas, assim como, os demais fiéis e simpatizantes de Iemanjá, através de templos, federações ou outras formas de agregação dessas entidades religiosas.
§3°. Os Festejos Comemorativos de Iemanjá de 2025 serão realizados nas seguintes datas: 06, 07, 13 e 14 de dezembro de 2025.
§4°. Toda operação de apoio do evento, planejada por diversas Secretarias atuantes nos festejos, terá início as 07h dos sábados e encerramento previsto para as 14h dos domingos nas supracitadas datas. Os estacionamentos cedidos pela Administração Municipal estenderão sua operação por mais uma hora após o término do evento, ou seja, encerrarão suas atividades as 15h.
§5°. Os interessados devem se cadastrar no prazo determinado, estar de acordo com as determinações estabelecidas para o evento, efetivar sua inscrição através do recolhimento dos preços públicos e estar em poder das devidas autorizações na data do evento.
Capítulo II
Do perímetro estabelecido para o evento e da distribuição das áreas
Artigo 2°. Para a edição 2025 dos Festejos de Iemanjá os parâmetros de distribuição de áreas permanecerão como definidos na edição anterior, ou seja, as Federações e/ou Associações terão à disposição as áreas determinadas através da mesma numeração de 2024, excetuando-se a área de Tradição Histórica que, assim como nas edições anteriores, será determinada como primeira área ocupada a partir da Estátua de Iemanjá e indo na direção oeste com as numerações de 01 (um) até que seja atingida a quantidade de federações inscritas para os Festejos de 2025, sendo alocadas logo em seguida.
§1°. As instituições que participarão dos Festejos de Iemanjá de 2025 ficam proibidas de realizarem a ocupação dos espaços não determinados para uso do Evento, ratificando que as áreas que serão usadas pelas entidades participantes se iniciarão na Rua Vinte e Três de Maio, posterior à Estátua de Iemanjá, e se estenderão na direção oeste, sentido Cidade de Mongaguá. §2º. As tendas que porventura venham a serem montadas fora do espaço predeterminado poderão ter a sua retirada determinada.
§3°. O tamanho das áreas a serem distribuídas para utilização das Entidades participantes será calculado em conformidade com o número de autorizações expedidas pela organização do evento, tendo como base de cálculo 10 (dez) metros lineares paralelos ao calçadão por autorização (taxa administrativa), somado a 2 (dois) metros de corredor, ou seja, a ocupação deverá ser realizada obrigatoriamente de forma linear, sempre reservando 2 metros de espaço entre as estruturas para o trânsito de participantes, e acesso dos socorristas, caso isso seja necessário. É terminantemente proibido duplicar de forma linear a montagem de tendas, configurando duas sequencias em paralelo.
§4°. As Federações e/ou Associações que não tenham participado dos Festejos nos anos anteriores e venham a demonstrar interesse em participar da edição de 2025 seguirão a ordem de posicionamento estabelecida pela organização do evento, sendo posicionadas entre a última área ocupada por uma Federação inscrita como tal e a área destinada aos não federados. Caso haja um número substancial de novos interessados, a SECTUR poderá convocar os recém ingressantes da edição para um sorteio de ocupação das novas áreas. As áreas já estabelecidas na edição anterior não farão parte deste procedimento.
§5°. Dentro da área de não federados a escolha do local é livre pelos participantes, exigindo-se, para tanto, a distância de 2 metros entre as tendas/participantes e 5m entre a tenda e o calçadão, a fim de propiciar o livre acesso (ou trânsito) de pessoas à praia e eventuais atendimentos de socorristas.
§6°. Após o encerramento do período para inscrição e retirada das autorizações no Posto de Validação, na data do festejo escolhida, as Federações e/ou Associações que não tiverem confirmado sua presença nos Festejos deste ano serão excluídas automaticamente do mapa de distribuição das áreas para o ano seguinte.
§7°. A “Área de Tradição Histórica”, é constituída por instituições de comprovada representatividade histórica nos Festejos de Iemanjá do Município: Associação Beneficente Paulista de Umbanda, União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e Supremo Órgão de Umbanda e Candomblé dos Filhos do Tupinambá do Estado de São Paulo. A área se iniciará na Rua Vinte e Três de Maio e se estenderá na direção oeste de acordo com a quantidade de autorizações emitidas, adotando-se os parâmetros descritos no §3°. Tal procedimento será válido para os dois períodos do evento.
Capítulo III
Dos procedimentos de inscrição e da retirada de autorizações
Artigo 3°. Federações e Associações que possuam afiliados interessados em participar do evento deverão efetuar o pagamento dos preços públicos, os quais disciplinam a entrada de ônibus, vans e micro-ônibus no Município, assim como a inscrição e autorização para participação no Evento.
§1°. O mesmo procedimento caberá aos interessados em participar do evento que não sejam filiados a federações ou associações.
§2°. Os preços públicos serão recolhidos ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Complementar nº 915 de 05 de abril de 2022, sendo:
I – R$ 573,32 (quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) para ônibus;
II – R$ 364,84 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para micro-ônibus e vans.
§3°. Com base no que trata o artigo 3º, inciso II do Decreto nº 5565 de 9 de agosto de 2014 e suas alterações posteriores, fica estabelecido o recolhimento de taxa administrativa com o seguinte preço público:
I – R$ 187,63 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) por inscrição de instituição (templos, terreiros, tendas e outros), que dará direito às entidades, federadas ou não, de ocupação de um espaço não superior a 10 (dez) metros lineares paralelos ao calçadão. Caso a entidade inscrita tenha necessidade de um espaço maior do que 10 (dez) metros lineares para acomodar seus fiéis, a mesma deverá adquirir duas ou mais autorizações para que isto seja possível; ou seja, se o espaço necessário for superior a 20 (vinte) metros, a entidade deverá adquirir três autorizações e assim sucessivamente.
§4°. Os preços públicos referentes ao evento de que trata este artigo deverão ser recolhidos mediante pagamento de boleto a ser emitido pelo Departamento de Eventos da Secretaria de Cultura e Turismo de Praia Grande, não sendo aceitas transferências eletrônicas, depósitos em caixas eletrônicos ou quaisquer outras formas de movimentação bancária que não seja a citada neste parágrafo.
Artigo 4°. O período de inscrições terá início em 08 de setembro de 2025 e segue até às 17h00 do dia 24 de outubro de 2025, não sendo de forma alguma prorrogado.
§1°. A inscrição será feita da seguinte maneira:
I – Os órgãos federativos deverão manifestar interesse em participar do evento por meio do e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com para receber as informações pertinentes aos novos procedimentos adotados para o cadastro;
II – Os órgãos federativos que manifestarem interesse receberão devolutiva por e-mail contendo link para acessarem e efetuarem suas inscrições. Durante o período de 05 de setembro de 2025 e segue até às 17h do dia 24 de outubro de 2025, o citado link permitirá a inscrição do interessado e suas respectivas solicitações de autorizações, mediante o preenchimento dos seguintes dados:
a) E-mail da Federação/Associação;
b) Nome da Federação/ Associação;
c) Área de Ocupação (Tradição Histórica ou Área de Federações);
d) Nome do responsável da Federação/Associação;
e) CPF;
f) CNPJ da Federação/Associação;
g) Telefones móvel para contato;
h) Telefones fixo para contato;
i) Nome da Entidade Federada (Templo/Terreiro);
j) Cidade de Origem (Templo/Terreiro);
k) Períodos pretendidos para participação em 2025: (1°período: 06 e 07 de dezembro e/ou 2º período: 13 e 14 de dezembro);
l) Quantidade de autorizações de ônibus, van ou micro-ônibus necessárias.
III – Para receber o link do formulário de inscrições, os órgãos federativos deverão encaminhar obrigatoriamente para o e-mail festejosdeiemanja@gmail.com, as seguintes cópias de documentos e informações pertinentes:
a) Estatuto da Entidade Federativa devidamente registrado em cartório;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
c) Última ata válida de eleição da mesma entidade;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável da Federação/Associação;
e) Comprovante de domicílio do representante legal da Federação/Associação;
f) Termo de Responsabilidade Civil e Criminal devidamente assinado.
IV – As solicitações só serão reconhecidas e os boletos gerados a partir do recebimento dos documentos supracitados relativos aos órgãos representativos (Federações/Associações) e, ainda, após a devida análise comprovando sua validade.
V – Todas as Federações/Associações deverão encaminhar obrigatoriamente até o dia 05 de novembro relação de tendas em ordem numérica, constando nominalmente os respectivos templos federados/associados. Ex:
Tenda 01 – Templo de Umbanda Jurema
Tenda 02 e 03 – Templo de Umbanda Sete Flechas
Tenda 04 – Templo de Umbanda Vó Janaína…
VI – Os templos/terreiros não federados deverão manifestar interesse em participar do evento por meio do e-mail festejosdeiemanja@gmail.com para receber as informações pertinentes aos novos procedimentos adotados para o cadastro.
VII – Os templos/terreiros não federados que manifestarem interesse receberão devolutiva por e-mail contendo link para acessarem e efetuarem suas inscrições. Durante o período de 08 de setembro de 2025 e segue até às 17h do dia 24 de outubro de 2025, o citado link permitirá a inscrição do interessado e suas respectivas solicitações de autorizações, mediante o preenchimento dos seguintes dados:
a) E-mail entidade;
b) Nome da entidade;
c) Nome do responsável da entidade;
d) Cópia do CPF do responsável da entidade;
e) Comprovante de domicílio do representante legal da entidade;
f) Telefones móvel para contato;
g) Telefones fixo para contato;
h) Cidade de Origem (Templo/Terreiro);
i) Termo de Responsabilidade Civil e Criminal devidamente assinado;
j) Períodos pretendidos para participação em 2025: (1°período: 06 e 07 de dezembro e/ou 2º período: 13 e 14 de dezembro);
k) Quantidade de autorizações de ônibus, van ou micro-ônibus necessárias.
§2°. O filiado das Federações e Associações participantes dos Festejos de Iemanjá de 2025 que desejar participar do evento deverá fazer inscrição através de sua entidade federativa representante; caso opte por fazer sua inscrição de maneira independente, caberá ao mesmo ser alocado na área de Não Federados.
§3°. Solicitações realizadas após o prazo determinado para inscrições serão desconsideradas.
§4°. Acolhida a inscrição por meio do link enviado por e-mail, será emitido o boleto com os valores totais das solicitações de ônibus, micro-ônibus e/ou vans e das taxas administrativas, sendo o mesmo enviado para o endereço de e-mail do solicitante em até 5 (cinco) dias úteis após realizado o pedido.
§5°. As solicitações de entrada no Município de Praia Grande para ônibus, micro-ônibus e vans, bem como as de taxas administrativas, só serão ratificadas mediante confirmação do pagamento dos boletos enviados através do sistema da instituição bancária emissora dos mesmos, não sendo necessário o envio de comprovantes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§6°. Em hipótese alguma serão aceitos pagamentos efetuados através de depósitos ou transferências bancárias.
§7°. Fica expressamente vedada a devolução de valores relativos aos pagamentos das taxas para participação no evento, independentemente de qualquer circunstância e/ou motivo.
§8°. Após o período de inscrição e confirmação do pagamento do boleto, serão emitidas as autorizações provisórias alusivas à quantidade de ônibus, micro-ônibus, vans e taxas administrativas solicitadas pela entidade.
§9°. As autorizações provisórias serão numeradas individualmente para evitar duplicidade de emissão e/ou de impressão e serão enviadas por e-mail às entidades solicitantes em até 10 (dez) dias corridos antes dos períodos do evento, devendo ser trocadas pelas autorizações definitivas de número correspondente (ex.: o portador da autorização provisória 1001 a trocará pela autorização definitiva 1001, o portador da autorização provisória 2001 a trocará pela autorização definitiva 2001, e assim por diante), no posto de validação, quando da chegada dos seus afiliados em nosso município.
§10°. A troca obrigatória das autorizações provisórias devidamente numeradas e sem rasuras pelas autorizações definitivas com o número correspondente, tanto das Federações e Associações quanto das Não Federadas, serão efetuadas a partir das 07h dos sábados, dias 06 de dezembro e 13 de dezembro de 2025, no Posto de Validação que estará localizado no estacionamento do Paço Municipal, sito à Rua José Borges Neto, esquina com a Av. Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, Praia Grande – SP.
§11°. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enviará o Mapa das Áreas dos Festejos de Iemanjá 2025 por meio dos endereços de e-mails dos solicitantes, juntamente com as autorizações provisórias, lembrando que a confecção do mesmo só será possível após o término do cômputo das inscrições, quando a organização terá a quantidade exata de entidades participantes nos dois finais de semana do Evento. O mapa do evento será também disponibilizado por meio do e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com.
Capítulo IV
Das autorizações para acesso e permanência de veículos
Artigo 5°. O veículo autorizado de transporte dos participantes dos Festejos de Iemanjá 2025 que se encontrar no Município é obrigado a manter fixado em seu para-brisa a autorização cedida para efeito de fiscalização, e somente poderá adentrar após as 07h dos sábados, dias 06 de dezembro e 13 de dezembro de 2025, para que não seja penalizado pela fiscalização do trânsito do Município.
Artigo 6°. Os veículos para transporte das estruturas e demais materiais de montagem das tendas devidamente autorizados poderão adentrar no Município das 08h das sextas-feiras, dias 05 de dezembro e 12 de dezembro de 2025 e até as 12h dos sábados, dias 06 e 13 de dezembro. (Nova redação – Processo Judicial nº 1016960-67-2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – TJSP).
Artigo 7°. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da SECTUR – Secretaria de Cultura e Turismo, com apoio da SEAD – Secretaria de Administração, SETRAN – Secretaria de Trânsito e da SEASP – Secretaria de Assuntos de Segurança Pública disponibilizará áreas para estacionamento dos veículos autorizados no Espaço Alvorada, sito à Avenida Ministro Marcos Freire, esquina com a Rua Álvaro Silva Júnior; e no Espaço Piaçabuçu, sito à Avenida Astério Genário, esquina com Rua José Borges Neto.
§1°. O estacionamento ficará aberto para entrada e saída dos veículos durante o período em que estiver ocorrendo o Evento, mais o acréscimo de uma hora por segurança e comodidade dos visitantes. Dessa forma, abrirá às 07h dos sábados, dias 06 de dezembro e 13 de dezembro de 2025, e fechando às 15h dos domingos, dias 07 e 14 de dezembro de 2025.
§2°. A não permanência dos veículos nos locais previstos para estacionamento neste art. 7º acarretará aos mesmos as sanções previstas no Parágrafo Único do art. 7º da Lei nº 1442, de 02 de setembro de 2009, conforme descrito a seguir:
“É expressamente vedada a permanência de ônibus e micro-ônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Secretaria de Trânsito, ficando o infrator sujeito a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente da remoção do mesmo para o pátio municipal, sendo que neste caso o veículo somente será liberado após o pagamento da multa, taxa dos serviços de guincho e estadia”.
Capítulo V
Das obrigações e orientações para as práticas dos festejos
Artigo 8°. É obrigatória a passagem de todos os participantes dos Festejos de Iemanjá 2025 pelo Posto de Validação para efetuar a troca das autorizações provisórias pelas definitivas.
Artigo 9°. Os fiéis e praticantes dos Festejos de Iemanjá 2025 devem respeitar os limites dos espaços predeterminados informados pelo mapa do evento, e só será permitida a montagem de estruturas em paralelo ao muro delimitador da faixa de areia, ou seja, não será permitida a montagem de estruturas uma em frente à outra, em direção ao mar.
§1°. As tendas devem ser montadas próximo do muro delimitador da faixa de areia, preservando uma distância de 5m, de modo que não acarretem prejuízos à mobilidade urbana, atividades comerciais de ambulantes, áreas de preservação ambiental (jundus) e/ou obstruam os acessos à faixa de areia, como rampas e similares sob penas das leis vigentes.
§2°. É vedado o emprego de tendas com lonas compostas com qualquer tipo de comunicação visual alusiva à empresas e/ou pessoas.
§3°. As ocupações das Associações/Federações e templos religiosos dar-se-ão obrigatoriamente no primeiro plano a partir do muro do calçadão da orla e ao longo do perímetro do evento. Caberá a Secretaria de Urbanismo orientar os ambulantes para que eles ocupem prioritariamente um segundo plano da faixa de areia, garantindo a possibilidade de execução de ambas as atividades.
§4°. Caberá ao Poder Público realizar a demarcação das áreas através de grade de proteção e fitas sinalizadoras em alternância, estabelecendo visualmente o início e fim de cada área, contudo, as Federações ficarão com a responsabilidade de zelar pelo posicionamento destes limites até o final do evento por meio de um membro ou contratado pelas próprias entidades. O responsável de cada área deverá garantir a permanência da divisão estabelecida a partir de sua montagem, prevista para as sextas-feiras, dia 05 de dezembro e dia 12 de dezembro, a partir 08h.
Artigo 10. Os órgãos federativos deverão informar à organização do evento os nomes dos responsáveis por receber os grupos filiados no desembarque à praia, de modo a facilitar a identificação da área por parte dos praticantes.
Artigo 11. Cada Federação/Associação deverá manter uma tenda na faixa de areia com a finalidade de receptivo e com a presença de ao menos um indivíduo com identificação do próprio órgão para orientação junto aos seus filiados, de modo ainda que este sirva também de intermediário junto à organização do evento.
§1°. As tendas obrigatoriamente deverão ser fixadas no início de cada área destinada às Federações/Associações e seguir as mesmas regras impostas às demais tendas quanto aos cuidados cautelas para a montagem.
Artigo 12. É obrigação dos templos, federados ou não, manter o comprovante de inscrição sob posse do responsável pela entidade na estrutura que for montada pela entidade participante do Evento e apresentá-lo à Coordenação do evento sempre que solicitado e de forma imediata.
Artigo 13. Nos termos da legislação vigente, não é permitida:
I – A realização de rituais com sacrifício de animais nos Festejos de Iemanjá;
II – A montagem de tendas em frente à Estátua de Iemanjá, no perímetro que compreende as Ruas Vinte e Três de Maio e Primeiro de Maio;
III – A utilização de fogos de artifício ou qualquer equivalente que possa representar riscos aos participantes dos festejos;
IV – A utilização de oferendas como recipientes de vidro, espelhos, artigos de arame ou demais objetos que possam ocasionar perfurações e riscos aos participantes dos festejos e frequentadores do espaço público;
V – A utilização da rede elétrica para outros fins que não seja a iluminação das tendas;
VI – Demarcar antecipadamente a área da praia a ser utilizada pela Entidade participante dos Festejos de Iemanjá 2025, lembrando que a montagem das estruturas só poderá ser iniciada após as 08h das sextas-feiras, dias 05 de dezembro e 12 de dezembro de 2025, bem como a ocupação do espaço reservado pela organização do evento só poderá ser iniciada após as 07h dos sábados, dias 06 de dezembro e 13 de dezembro de 2025;
VII – Exercer comércio nas tendas e/ou ao longo de todo o perímetro que abrange o evento sob as penas da legislação vigente;
VIII – A utilização de aparelhos sonoros na faixa de areia, como por exemplo, caixas de som, amplificadores ou similares, conforme a lei municipal nº 2012/2020;
IX – A ocupação de faixa de areia num raio inferior a 30 metros do eixo de quiosques instalados no calçadão da orla da Cidade. O distanciamento obrigatório visa atender a LC nº769/2018;
X – Destruir, inutilizar, deteriorar ou alterar patrimônio público, tais como a Estátua de Iemanjá, mobiliário urbano: fontes de água, corrimões, banheiros, faixas ou placas de sinalização/comunicação, bocas de lobo, fiações, contentores de lixo etc.
Parágrafo único. É vedado o emprego de energia à base de combustível e/ou geradores elétricos no evento, bem como a utilização de tendas tipo “gazebo” ou similares para práticas religiosas no evento. (Suspensa eficácia – Processo Judicial nº 1016960-67-2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – TJSP).
Artigo 14. A Secretaria de Cultura e Turismo não disponibilizará fontes de energia provisória aos participantes do evento. (Suspensa eficácia – Processo Judicial nº 1016960-67-2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – TJSP).
Artigo 15. Para fins de iluminação das tendas, será permitida somente a utilização de energia sem fio, por meio de dispositivos autônomos, como por exemplo, lâmpadas fotovoltaicas (luz solar) ou outras fontes luminosas recarregáveis, sem a necessidade de emprego de fiação em faixa arenosa. (Suspensa eficácia – Processo Judicial nº 1016960-67-2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – TJSP).
Artigo 16. As Federações e as entidades não federadas deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de engenheiro responsável pelas instalações e laudo antichamas das lonas a serem instaladas em suas áreas, quando utilizarem tendas com estruturas metálicas e com coberturas de lona, independentemente de suas dimensões, sob as penas da legislação vigente e conforme a LC nº.154/96 alterada pela LC nº.558/2009. (Suspensa eficácia – Processo Judicial nº 1016960-67-2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande – TJSP).
§1°. As ART’s deverão ser encaminhadas à Sectur conjuntamente com a relação de tendas em ordem numérica e respectivos terreiros ocupantes, no prazo máximo de 05 de novembro de 2025. Caberá a Sectur encaminhar à Secretaria de Urbanismo para análise todos os documentos e somente após este procedimento poderá emitir as autorizações provisórias aos participantes.
§2°. Especificamente as tendas fechadas/cercadas com controle de acesso deverão verificar junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) a necessidade de emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e após a emissão do documento encaminhá-lo à Secretaria de Cultura e Turismo no prazo limite de 14 de novembro para posterior envio à Secretaria de Urbanismo.
Artigo 17. É vedada a utilização de tendas tipo “gazebo” ou similares para práticas religiosas no evento.
Artigo 18. Os participantes deverão manter a área do evento limpa durante sua realização, livre de qualquer material não biodegradável que possa causar malefícios ao meio ambiente.
Artigo 19. É de responsabilidade de Federação/Associação e demais participantes o devido acondicionamento do lixo gerado em sacos plásticos para o devido recolhimento por parte da Secretaria de Serviços Urbanos durante a programação de limpeza ordinária da faixa de areia.
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo 20. Para facilitar a localização de crianças perdidas, é recomendada a identificação dos menores de 12 anos de idade. A Secretaria de Cultura e Turismo poderá auxiliar o atendimento da demanda com a distribuição de pulseiras de identificação a serem entregues nos postos de apoio do evento.
Artigo 21. Serão considerados crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, previsto na Lei Federal nº 9605/1998 e alterações posteriores, toda ação que destrua, inutilize, deteriore ou altere o aspecto dos bens protegidos por lei, cuja pena será a de reclusão de um a três anos e multa.
Artigo 22. A título de segurança e salvaguarda de todos os participantes do evento a Secretaria de Cultura e Turismo reforça enfaticamente as diretrizes da Defesa Civil de imediata desocupação da praia em condições climáticas desfavoráveis como chuva intensa, ventos fortes e/ou incidência de raios, configurando a descontinuidade do evento por motivos de força maior.
Artigo 23. A qualquer tempo a Administração Pública por meio da Secretaria de Urbanismo conjuntamente com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo e/ou das demais Secretarias envolvidas no evento poderá executar fiscalização ao longo de todo o perímetro do evento.
Artigo 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de setembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
Maurício da Silva Petiz
Secretário de Cultura e Turismo
As tratativas são feitas exclusivamente pelo e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com