Decretos
Decreto N. 5565 DE 9 DE AGOSTO DE 2014 “
“Disciplina os festejos comemorativos ao dia de Iemanjá””
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a necessidade de regulamentar os festejos comemorativos ao Dia de Iemanjá, em razão do elevado número de veículos e de pessoas que ingressam no Município,
DECRETA:
Art. 1º. Os festejos comemorativos ao Dia de Iemanjá realizar-se-ão no 1º e 2º final de semana de dezembro e serão coordenados pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Para a coordenação dos trabalhos, caberá à Secretaria de Cultura e Turismo, com o auxílio da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Transporte, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Promoção Social:
I – disciplinar a entrada dos ônibus e microônibus no Município;
II – delimitar o local para o estacionamento dos veículos;
III – realizar sorteio da ordem de ocupação das áreas;
IV – arrecadar o preço público devido;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento das disposições normativas relacionadas ao evento, disciplinando os atos ou procedimentos necessários a este fim.
Art. 3º. São os seguintes os preços públicos a serem arrecadados por ocasião do evento:
I – pelo estacionamento:
a)- R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), para ônibus;
b)- R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para micro-ônibus e vans.
II – pela taxa administrativa:
a) – R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por inscrição de instituição (templos, terreiros, tendas, e outros), pelos serviços de locação de banheiro químico, limpeza, energia elétrica, SPU e abastecimento de água.
Art. 4º. Estes valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se o Decreto nº 4986, de 27 de setembro de 2011 e demais disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de agosto de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de agosto de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração
Proc. nº 21587/2009
Lei N. 2066 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
“Declara como Patrimônios Culturais da Estância Balneária de Praia Grande, o “Monumento de Iemanjá”, a ” Praça da Paz”, a “Praça da Bíblia” e a “Estátua de Netuno”.”
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 30 de novembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam declarados, como patrimônios culturais da Estância Balneária de Praia Grande:
§1º – O “Monumento de Iemanjá”, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, altura do nº 200, no bairro Nova Mirim;
§2º – A “Praça da Paz”, localizada no cruzamento das avenidas Brasil e São Paulo, no bairro Boqueirão;
§3º – A “Praça da Bíblia”, localizada na Av. Pres. Kennedy, nº 10411, no bairro Maracanã;
§4º – A “Estátua de Netuno”, localizada na Av. Pres. Castelo Branco, nº 7720, no bairro Ocian.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Praia Grande procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2021.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 19488/2021
Lei N. 2065 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 “
“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Estância Balneária de Praia Grande, a “Festa de Iemanjá”.””
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 30 de novembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Estância Balneária de Praia Grande, a Festa de Iemanjá.
Art. 2°. O evento será realizado anualmente sempre nos dois primeiros finais de semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. Fica estabelecido a responsabilidade dos fiéis e participantes a recolherem os trabalhos realizados nas faixas de areia ou em qualquer parte da via pública, sob pena de multa a ser imposta pela municipalidade.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Praia Grande procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2021.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº. 19487/2021
As tratativas são feitas exclusivamente pelo e-mail: festejosdeiemanja@gmail.com